Com FGTS Digital, trabalhador não precisa mais de chave para fazer saque após demissão; entenda
Novo sistema do governo procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos funcionários; confira.
A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, lançado na última sexta-feira (1º). A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores.
💰 O FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa.
Veja abaixo:
- como era e como ficou o processo de saque para quem foi demitido;
- o que muda com o uso do CPF, e não mais do PIS, para identificação do trabalhador;
- novidades na exibição das dívidas do empregador no sistema;
- outras mudanças que ainda serão propostas pelo governo.
Saque sem chave 🔑
Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão, explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo.





