Layout do blog

FGTS Digital: cartilha explica vencimento em dia não útil

February 29, 2024

O Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, explica que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Porém, ontem (27), a Caixa Econômica Federal divulgou a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1, na qual esclareceu que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. E aí, tem dúvidas sobre o FGTS Digital e a data de vencimento? Então confira mais detalhes a seguir.

É importante saber que, na Cartilha, a Caixa explicou também que o pagamento via PIX no FGTS Digital poderá ocorrer em qualquer data, inclusive quando o vencimento cair em dia não útil. Porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos. Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo.


Vale lembrar que uma das principais dúvidas deste período de implementação do FGTS Digital é sobre o calendário de recolhimento. Então, fique ligado, pois a competência fevereiro deve ser recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA).


Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

Depois de algumas prorrogações, a previsão atual é que o FGTS Digital entre em vigor no dia 1º de março de 2024. Isso mesmo, na sexta-feira. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:


  • Alteração da data de vencimento: quando o FGTS Digital entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois, a partir da competência março, o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia útil do mês (19 de abril).

  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via PIX.

  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.


Fonte: https://noticias.iob.com.br/fgts-digital-cartilha-vencimento/

23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
Mais Posts
Share by: