FGTS Digital: o que já se sabe sobre novo sistema do Governo Federal
O FGTS Digital é um novo sistema criado pelo Ministério da Economia para o recolhimento do Fundo de Garantia integrado ao Pix. Mas você sabe o que isso muda para a vida do trabalhador? Leia e entenda.
O FGTS é a sigla para o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, concebido por Roberto Campos em 1967 como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Por isso, todo cidadão tem uma conta vinculada ao trabalho na Caixa Econômica Federal. Logo, ao início de cada mês, a empresa que você trabalha recolhe um valor equivalente a 8% do salário de cada funcionário e o desconto vem determinado no contracheque.
O valor do FGTS é um somatório de todos esses meses que você trabalhou e pode estar em contas ativas ou inativas.
- Contas ativas são vinculadas ao seu emprego atual.
- Contas inativas, são de empregos anteriores.
E é justamente nesse momento que entra a importância do FGTS Digital para você. Através dele, você terá acesso ao valor já acumulado nessas contas e saber se o seu empregador faz os depósitos em dia.
Para você, empregador, a plataforma centralizará a arrecadação, apuração, lançamento e cobrança do FGTS. Além de diminuir os custos e desburocratizar a arrecadação desse valor.
Será um sistema que beneficiará a ambos os lados e através da integração ao Pix, dará agilidade para as transações.
Você sabe o que é o Pix, método que será utilizado pelo FGTS Digital?
O Pix é o mais recente sistema de pagamentos oferecido pelas instituições financeiras de todo o país. Entrou em circulação em novembro de 2020 e foi criado pelo Banco Central como uma alternativa gratuita ao DOC e TED.
Com ele, os usuários podem realizar transferências entre bancos diferentes e usuários de outra titularidade em dez segundos. O Pix também funciona 24h por dia e durante os 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
O diferencial do Pix se dá pelo pagamento rápido, gratuito e transferências mais ágeis.
É importante destacar que as transações via Pix podem ser feitas atualmente:
- Entre pessoas físicas;
- Pessoas físicas e estabelecimentos comerciais;
- Entre estabelecimentos;
- Para entes governamentais, no caso de impostos e taxas.
E quando o FGTS Digital entra em funcionamento?
A plataforma estava prevista para entrar em funcionamento em janeiro de 2021, mas devido ao tempo de homologação, o prazo se estendeu até maio.
De acordo com o diretor da Organização do Sistema Financeiro e Resolução, João Manoel Pinho de Mello, essa parceria contribuirá para a adoção do Pix pela população, pois, além de ampliar as alternativas disponíveis para as empresas, vai melhorar a eficiência da gestão dos recursos.
Uma boa notícia é que o Pix tem potencial para aumentar a rentabilidade do FGTS. Em 2019, os empregadores do Brasil emitiram e realizaram pagamento de mais de 70 milhões de guias, recolhendo R$120 bilhões para as contas dos trabalhadores.
Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria da Inspeção do Trabalho, Audifax Franca Filho, essa possibilidade poderá reduzir os custos para as empresas:
“É certo, oportuno e um dos alvos do nosso projeto de impacto na redução de custo. Eles estariam diretamente associados, em princípio, às tarifas de arrecadação.”
Audifax Franca Filho, chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS
É importante lembrar que desde fevereiro de 2020, está sendo disponibilizado o saque digital do FGTS. Para ter acesso, o trabalhador precisa acessar o aplicativo do Fundo de Garantia para realizar a consulta dos valores já liberados.
Pela plataforma também é possível solicitar o saque do dinheiro disponível. Para isso, é preciso informar uma conta bancária da sua titularidade. Vale ressaltar não existe necessidade de comparecer a uma agência.
Quais serão as vantagens do FGTS Digital?
- Mais agilidade no recebimento de recursos;
- Mais facilidade para conciliação;
- Pode aumentar a rentabilidade da contribuição;
- Um número maior de instituições autorizadas a receber as contribuições mensais, o que irá reduzir custos;
- Menos custos para o empregador.





