INSS 2021: Confira novos valores das alíquotas e benefícios

January 13, 2021

O Ministério da Economia publicou a Portaria 477 que reajusta os valores dos benefícios do INSS e alíquotas para 2021.


O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, (13), a portaria SEPRT/ME Nº 477/2021 que reajusta os benefícios pagos pelo INSS, assim como a tabela dos salários de contribuição para o ano de 2021.


Os benefícios pagos pelo INSS com valores acima do salário mínimo deverão ser reajustados em 5,45% em 2021, acompanhando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 2020. Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS sobre de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.


O índice, divulgado nesta terça-feira (12) pelo IBGE, mede a inflação para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos e é a referência para a atualização de benefícios previdenciários.


Quem começou a receber um benefício a partir de fevereiro de 2020 terá o reajuste proporcional à inflação acumulada durante a quantidade de meses em que recebeu a renda do INSS no ano passado.


Para os beneficiários que recebem renda igual ao salário mínimo, o presidente Jair Bolsonaro já habia determinado um reajuste de 5,26%, elevando o piso de R$ 1.045 para R$ 1.100.


Assim como no ano passado, o reajuste aplicado ao piso ficou abaixo da inflação registrada pelo INPC. Na ocasião, o governo precisou realizar um novo ajuste para adequar o salário mínimo ao aumento do custo de vida.

Novo valor INSS


Os benefícios pagos neste início de 2021 são da competência de dezembro de 2020 e, por isso, ainda não estão reajustados. Quem recebe o piso somente receberá o valor corrigido a partir de 25 de janeiro.

Para segurados com renda superior ao piso, os pagamentos com o reajuste terão início em 01 de fevereiro.

Reajuste INSS


As simulações abaixo mostram o reajuste de 5,45% para beneficiários do INSS com diversas faixas de renda (valores em R$):


Benefício 2020:                       Benefício 2021:


R$ 1.200                                    R$ 1.265,40

R$ 1.500                                    R$ 1.581,75

R$ 1.800                                    R$ 1.898,10

R$ 2.100                                    R$ 2.214,45

R$ 2.400                                    R$ 2.530,80                           

R$ 2.700                                    R$ 2.847,15

R$ 3.000                                    R$ 3.165,50

R$ 3.300                                    R$ 3.479,85                             

R$ 3.600                                    R$ 3.796,20

R$ 3.900                                    R$ 4.112,55                                   

R$ 4.200                                    R$ 4.428,90

R$ 4.500                                    R$ 4.745,25

R$ 4.800                                    R$ 5.061,60

R$ 5.100                                    R$ 5.377,95

R$ 5.400                                    R$ 5.694,30

R$ 5.700                                    R$ 6.010,65

R$ 6.000                                    R$ 6.327,00

R$ 6.101,06                               R$ 6.433,57


Alíquotas do INSS


O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:


Salário

Alíquota


 

  • A partir de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,45
  •  9%

   

  • A partir de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22
  •  12%


  • A partir de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57
  •  14%

   

Vale lembrar que com a reforma da previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 mil pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição.


23 de agosto de 2024
A Caixa Econômica Federal irá distribuir mais de R$ 15,1 bilhões referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no exercício 2023. Confira os detalhes a seguir e veja como consultar o saldo do FGTS.
23 de agosto de 2024
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
23 de agosto de 2024
Caixa deve criar o sistema no qual os trabalhadores com carteira assinada poderão se inscrever e escolher a instituição financeira em que desejam tomar o empréstimo.
23 de agosto de 2024
Foi prorrogada para 1º de janeiro de 2025 a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, a qual procedeu alterações na relação de atividades do comércio com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados. Esta é a quarta vez que a data do início da medida é adiada. O tema tem gerado bastante discussão no meio comercial. Confira os detalhes a seguir.
13 de junho de 2024
Além das novas inserções, foram atualizadas 424 ocupações. O anúncio foi feito pelo MTE e pela OIT durante evento que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. 
13 de junho de 2024
As empresas têm até o fim de maio para exigir dos trabalhadores que desejam manter o benefício do salário-família o documento que comprova a frequência escolar dos filhos. Caso contrário, para evitar penalidades para a empresa, é preciso suspender o pagamento do benefício do empregado. Saiba mais detalhes sobre o salário-família, tais como: requisitos, valores e quem tem direito.
13 de junho de 2024
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023 , que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
27 de maio de 2024
Saber o que pedir às ferramentas de IA é importante. Mas também ganham relevância as capacidades de análise e de tomar decisões baseadas em dados.
24 de abril de 2024
A entrada em produção do FGTS Digital promove melhorias expressivas através da gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos. No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não havendo mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs. Como já era esperado desde a publicação do Decreto n° 9.723 /2019 que menciona que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, tornando como identificação única do trabalhador. Ontem, 03/04/2024 o site do Empregador Web, onde é gerado o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como campo de identificação do Trabalhador.
16 de abril de 2024
A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI e empregador doméstico também são obrigados a fazer o cadastro. Confira mais detalhes a seguir.
Mais Posts