Receita Federal anuncia mudanças na data de entrega do IR 2023
Receita Federal anuncia mudanças na data de entrega do IR 2023
A Receita Federal informou, hoje (14), que a data de entrega do IR 2023 acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio. As novas regras da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) de 2023 serão anunciadas no dia 27 de fevereiro.
Geralmente, a entrega do Imposto de Renda era feita de 1º de março até o último dia útil de abril. Porém, nos últimos anos, ocorreram prorrogações no prazo final por conta da pandemia do novo coronavírus.
Agora, de acordo com a Receita, a mudança de data tem como objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. No ano passado, por exemplo, a entrega da declaração pré-preenchida teve início no dia 14 de março, uma semana depois do início da entrega convencional.
A Receita afirmou que, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão no final de fevereiro, houve a necessidade de um prazo maior para consolidação dos dados.The body content of your post goes here. To edit this text, click on it and delete this default text and start typing your own or paste your own from a different source.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida contém informações extraídas da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), uma obrigação acessória das pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda. E de outras obrigações acessórias, como a DMED, que possibilita uma checagem pelo declarante dos rendimentos obtidos e deduções realizadas, como por exemplo, as deduções de despesas médicas.
Desde 2022, todos os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda têm acesso à declaração pré-preenchida. Mas, anteriormente, essa era uma prerrogativa apenas de declarantes que possuíam certificado digital.
Quais são os benefícios da declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida acelera o preenchimento dos dados e reduz a chance de erros, já que a Receita mantém atualizada sua base de informações proveniente das operações de fontes pagadoras, de imobiliárias, de gastos médicos, entre outros.
E, mesmo que as informações já estejam no sistema, cabe a cada contribuinte revisar item por item e, se necessário, fazer as alterações de acordo com a atual realidade. Além disso, é preciso ficar atento na hora do preenchimento, pois, ao longo dos anos, a Receita tem aprimorado o cruzamento de dados.
Uso da conta gov.br
Para se beneficiar da declaração pré-preenchida, os contribuintes precisam de uma conta gov.br de categoria prata ou ouro. A conta gov.br aumenta a segurança e permite que serviços que eram acessados somente com certificado digital, alcancem um número maior de contribuintes.
Vale lembrar que a conta gov.br possui níveis de informações e dados preenchidos, começando pela conta bronze, que possui apenas o CPF ou o INSS, sendo aceita, portanto, apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis.
A conta de nível prata é validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos), e a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral.
Para se beneficiar da declaração pré-preenchida, é possível elevar o nível da conta e fazer validações requisitadas, seguindo o passo a passo disponível no site do governo.
Fonte: IOB





