Saiba como fazer o novo cálculo de horas extras

June 29, 2023

E aí, já está por dentro do novo cálculo de horas extras? Pois é, com a nova determinação do TST (Tribunal Superior do Trabalho), também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras pago sobre o repouso semanal remunerado. Saiba mais detalhes sobre o tema e veja como fazer o novo cálculo de horas extras.

Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das horas extras (HE). Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.


Agora, com a mudança, haverá um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).



Como realizar o cálculo da remuneração mensal (o qual não sofreu alteração)


Vamos a exemplo para deixar a mudança mais evidente. Primeiro, veremos como era.


Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de RSR (Repouso Semanal Remunerado) e 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00 . Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.


O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).


O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).



A remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma:

Como realizar o novo cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio

As horas extras de abril/2023:

Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE.


Vale ressaltar que esse novo entendimento do TST será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023 e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT.


Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023.



Alerta para as empresas


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